TERMOS E CONDIÇÕES
- Definições e Alterações
- Na presente proposta, a pessoa que contrata os serviços será designada por cliente e a HOUSEHELP por agência. Sendo que o termo cliente refere-se também ao esposo/a ou companheiro/a, do mesmo.
- Na presente proposta, entende-se por colaborador a pessoa apresentada pela agência ao cliente para a prestação dos serviços contratados.
- A agência reserva-se o direito de alterar estes termos e condições, comprometendo-se para tal a notificar o cliente por comunicação escrita com antecedência prévia de 30 dias.
- Pagamento
- Nos contratos de manutenção o pagamento deverá ser feito pelo cliente através de transferência bancária na data de início do contrato. Repetindo-se o pagamento nos meses subsequentes sempre na mesma data. O pagamento manter-se-á até ao termo deste acordo em concordância com a cláusula 5 destes termos e condições.
- Nos serviços únicos e pontuais o pagamento deverá ser realizado aquando da adjudicação do serviço. Se o mesmo não se realizar por causa imputável ao cliente, nomeadamente a desistência deste num prazo inferior a 48h em relação à prestação do serviço, não haverá devolução da comissão paga.
- Se o cliente solicitar directamente ao colaborador mais horas do que as que foram acordadas com a agência, sem que para isso este tenha pago o correspondente valor adicional, a agência reserva-se o direito de cobrar o valor devido mais juros se for aplicável.
- No serviço de manutenção, sempre que o mesmo não seja efectuado por causa imputável ao cliente, não haverá lugar à devolução da comissão de agência, nem a compensação das horas em causa.
- Se o serviço de manutenção agendado não puder ser realizado por causa imputável à HOUSEHELP, e se no prazo de 5 úteis seguintes a agência não conseguir providenciar o referido serviço, o valor da comissão do mês será descontado na factura mensal seguinte.
- Auto-seguro
O processo de selecção dos nossos colaboradores (entrevistar, examinar e verificar as referências) é um processo longo e criterioso. E embora a nossa experiência nos diga que raramente acontecem incidentes, a fim de garantir, aos nossos clientes uma segurança extra desenvolvemos o sistema de auto seguro da HOUSEHELP.
- A HOUSEHELP garantirá a cobertura dos danos ocorridos aos seus clientes, em consequência de um acidente decorrente da actividade exercida pelo colaborador designado pela HOUSEHELP e contratado pelo cliente, durante o horário designado, até um máximo de 500,00 Eur por sinistro. Considera-se sinistro o evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de originar responsabilidades.
- Caberá a cada cliente suportar um valor de 100,00 Eur, a título de franquia, por sinistro. Entende-se por franquia a importância que, em caso de sinistro, fica a cargo do cliente e cujo montante se fixa no presente documento.
- Não serão aceites reclamações de danos causados pelo uso de produtos com lixívia, ou qualquer outro produto utilizado de acordo com as instruções do cliente.
- No serviço específico de engomadoria, o auto seguro da HOUSEHELP cobre o dano causado pelo colaborador apresentado pela HOUSEHELP, durante o horário contratado, no máximo de 30,00 Eur por peça, num valor máximo agregado por sinistro de 120,00 Eur, não sendo cobrado neste caso a franquia.
- À HOUSEHELP não podem ser pedidas quaisquer responsabilidades que advenham como consequência de qualquer tipo de dano causado pelo colaborador designado pela HOUSEHELP, por serviços solicitados directamente pelo Cliente ao mesmo.
- À HOUSEHELP não poderão ser imputadas responsabilidades pelo não cumprimento de normas ou imposições legais que sejam da responsabilidade do colaborador designado pela HOUSEHELP ou do cliente.
- A HOUSEHELP não aceita nenhuma reclamação sobre perda de chaves ou substituição de fechaduras caso o nosso procedimento de entrega e transferência de chaves não tiver sido respeitado.
- No caso improvável de perda ou roubo da chave enquanto na posse do Colaborador de limpeza/ Engomadoria da HOUSEHELP, o nosso auto seguro irá substituir a chave ou a respectiva fechadura após solicitação do cliente, com um valor máximo de 120 Euros por incidente.
- A HOUSEHELP não se responsabilizará por qualquer furto ou roubo que ocorra na propriedade do cliente.
- Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por algum incumprimento das obrigações contratadas, causadas por caso fortuito ou de força maior.
- A HOUSEHELP não se responsabilizará sempre que o dano resultar da negligência do colaborador apresentado, sendo este o único responsável.
- Relação entre clientes e colaboradores
- O colaborador é apresentado ao cliente como empregado por conta própria, sendo este exclusivamente responsável pela legalidade da sua situação laboral. Nomeadamente inscrição e pagamento da segurança social, bem como de qualquer outra contribuição ou imposto que possa incidir sobre a sua actividade.
- O colaborador obriga-se a ter os seguros obrigatórios para o desempenho da sua actividade.
- O cliente deverá acordar directamente com o colaborador os termos do acordo entre ambos.
- O cliente deverá efectuar o pagamento dos serviços prestados pelo colaborador a este directamente.
- Termo do contrato
- A agência poderá por termo ao acordo com o cliente a todo o tempo mediante comunicação escrita prévia.
- Nos contratos de manutenção o cliente poderá por termo ao acordo com a agência, por comunicação escrita com um aviso prévio de um mês, a contar da data de renovação mensal do contrato.
- Por um período de doze meses após a cessação do acordo com a agência, o cliente não poderá directa ou indirectamente, através da figura de empregado, agente ou outro, contratar qualquer colaborador que tenha sido apresentado pela agência. Caso contrário, a agência reserva-se o direito de cobrar ao cliente 12 meses de comissão de agência.
- No caso do cliente por termo ao acordo sem respeitar o prazo de aviso prévio estabelecido na cláusula nº 5.2. poderá a agência cobrar o valor devido e todas as despesas daí decorrentes.
- É da inteira responsabilidade do cliente assegurar o cancelamento da sua transferência bancária, junto do seu banco após o termo do contrato com a agência. A devolução de cada pagamento recebido pela agência após o termo do contrato terá o custo administrativo de 30,00 Euros.
- Considerações gerais
Se alguma destas cláusulas for considerada inválida ou inaplicável, por tribunal, acordo das partes ou de qualquer outra forma, todas as restantes permaneceram válidas e aplicáveis.