1. Definições e Alterações
1.1 Na presente proposta, a pessoa que contrata os serviços será designada por cliente e a HOUSEHELP por agência. Sendo que o termo cliente refere-se também ao esposo/a ou companheiro/a, do mesmo.
1.2 Na presente proposta, entende-se por colaborador a pessoa apresentada pela agência ao cliente para a prestação dos serviços contratados.
1.3 A agência reserva-se o direito de alterar estes termos e condições, comprometendo-se para tal a notificar o cliente por comunicação escrita com antecedência prévia de 30 dias.
2. Pagamento
2.1 Nos contratos de manutenção o pagamento deverá ser feito pelo cliente através de transferência bancária na data de início do contrato. Repetindo-se o pagamento nos meses subsequentes sempre na mesma data. O pagamento manter-se-á até ao termo deste acordo em concordância com a cláusula 5 destes termos e condições.
2.2 Nos serviços únicos e pontuais o pagamento deverá ser realizado aquando da adjudicação do serviço. Se o mesmo não se realizar por causa imputável ao cliente, nomeadamente a desistência deste num prazo inferior a 48h em relação à prestação do serviço, não haverá devolução da comissão paga.
2.3 Se o cliente solicitar directamente ao colaborador mais horas do que as que foram acordadas com a agência, sem que para isso este tenha pago o correspondente valor adicional, a agência reserva-se o direito de cobrar o valor devido mais juros se for aplicável.
2.4 No serviço de manutenção, sempre que o mesmo não seja efectuado por causa imputável ao cliente, não haverá lugar à devolução da comissão de agência, nem à compensação das horas em causa.
2.5 Se o serviço de manutenção agendado não puder ser realizado por causa imputável à HOUSEHELP, e se no prazo de 5 úteis seguintes a agência não conseguir providenciar o referido serviço, o valor da comissão do mês será descontado na factura mensal seguinte.
2.6 Se o cliente não aceitar a substituição proposta pela HOUSEHELP, não haverá lugar à devolução da comissão de agência, nem à compensação das horas em causa.
3. Auto-seguro
O processo de selecção dos nossos colaboradores (entrevistar, examinar e verificar as referências) é um processo longo e criterioso. E embora a nossa experiência nos diga que raramente acontecem incidentes, a fim de garantir, aos nossos clientes uma segurança extra desenvolvemos o sistema de auto seguro da HOUSEHELP.
3.1 A HOUSEHELP garantirá a cobertura dos danos ocorridos aos seus clientes, em consequência de um acidente decorrente da actividade exercida pelo colaborador designado pela HOUSEHELP e contratado pelo cliente, durante o horário designado, até um máximo de 300,00 Eur por sinistro. Considera-se sinistro o evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de originar responsabilidades.
3.2 Caberá a cada cliente suportar um valor de 100,00 Eur, a título de franquia, por sinistro. Entende-se por franquia a importância que, em caso de sinistro, fica a cargo do cliente e cujo montante se fixa no presente documento.
3.3 Não serão aceites reclamações nas seguintes situações:
3.3.1 Não seja comunicado o incidente por escrito à HOUSEHELP no prazo máximo de 24 horas após ocorrido o sinistro;
3.3.2 Os danos sejam causados pelo uso de produtos com lixívia, ou qualquer outro produto utilizado de acordo com as instruções do cliente.
3.3.3 Os bens em causa apresentem um estado de deterioração ou de falta de manutenção que potencie o incidente.
3.4 No serviço específico de engomadoria, o auto seguro da HOUSEHELP cobre o dano causado pelo colaborador apresentado pela HOUSEHELP, durante o horário contratado, no máximo de 20,00 Eur por peça, num valor máximo agregado por sinistro de 100,00 Eur, não sendo cobrado neste caso a franquia.
3.5 À HOUSEHELP não podem ser pedidas quaisquer responsabilidades que advenham como consequência de qualquer tipo de dano causado pelo colaborador designado pela HOUSEHELP, por serviços solicitados directamente pelo Cliente ao mesmo.
3.6 À HOUSEHELP não poderão ser imputadas responsabilidades pelo não cumprimento de normas ou imposições legais que sejam da responsabilidade do colaborador designado pela HOUSEHELP ou do cliente.
3.7 A HOUSEHELP não aceita nenhuma reclamação sobre perda de chaves ou substituição de fechaduras caso o nosso procedimento de entrega e transferência de chaves não tiver sido respeitado.
3.8 No caso improvável de perda ou roubo da chave enquanto na posse do Colaborador de limpeza/ Engomadoria da HOUSEHELP, o nosso auto seguro irá substituir a chave ou a respectiva fechadura após solicitação do cliente, com um valor máximo de 120 Euros por incidente.
3.9 A HOUSEHELP não se responsabilizará por qualquer furto ou roubo que ocorra na propriedade do cliente.
3.10 Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por algum incumprimento das obrigações contratadas, causadas por caso fortuito ou de força maior.
3.11 A HOUSEHELP não se responsabilizará sempre que o dano resultar da negligência do colaborador apresentado, sendo este o único responsável.
4. Relação entre clientes e colaboradores
4.1 O colaborador é apresentado ao cliente como empregado por conta própria, sendo este exclusivamente responsável pela legalidade da sua situação laboral. Nomeadamente inscrição e pagamento da segurança social, bem como de qualquer outra contribuição ou imposto que possa incidir sobre a sua actividade.
4.2 O colaborador obriga-se a ter os seguros obrigatórios para o desempenho da sua actividade.
4.3 O cliente deverá acordar directamente com o colaborador os termos do acordo entre ambos.
4.4 O cliente deverá efectuar o pagamento dos serviços prestados pelo colaborador a este directamente.
5. Termo do contrato
5.1 A agência poderá por termo ao acordo com o cliente a todo o tempo mediante comunicação escrita prévia.
5.2 Nos contratos de manutenção o cliente poderá por termo ao acordo com a agência, por comunicação escrita com um aviso prévio de um mês, a contar da data de renovação mensal do contrato.
5.3 Por um período de doze meses após a cessação do acordo com a agência, o cliente não poderá directa ou indirectamente, através da figura de empregado, agente ou outro, contratar qualquer colaborador que tenha sido apresentado pela agência. Caso contrário, a agência reserva-se o direito de cobrar ao cliente 12 meses de comissão de agência.
5.4 No caso do cliente por termo ao acordo sem respeitar o prazo de aviso prévio estabelecido na cláusula nº 5.2. poderá a agência cobrar o valor devido e todas as despesas daí decorrentes.
5.5 É da inteira responsabilidade do cliente assegurar o cancelamento da sua transferência bancária, junto do seu banco após o termo do contrato com a agência. A devolução dos pagamentos recebidos pela agência após o termo do contrato terá o custo administrativo de 30,00 Euros.
6. Considerações gerais
Se alguma destas cláusulas for considerada inválida ou inaplicável, por tribunal, acordo das partes ou de qualquer outra forma, todas as restantes permaneceram válidas e aplicáveis.